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Presos de facções rivais trocam ameaças em vídeos que circulam pelas redes sociais

Detentos do Presídio Frei Damião de Bozzano e da Penitenciária Barreto Campelo exibem armas e granadas.


Com os rostos cobertos, exibindo revólveres, granadas e facões, detentos supostamente do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), localizado no Complexo Prisional do Curado, e da Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá, aparecem em vídeos que circularam pelas redes sociais no último final de semana. As imagens, enviadas à redação do Diario de Pernambuco, mostram detentos que se dizem integrantes do Bonde dos Cachorros fazendo ameaças a membros do Comando Vermelho (CV). O material alerta para a presença de forte armamento dentro das unidades prisionais em Pernambuco.

"A companhia aqui é independente. Aqui ninguém é mandado por ninguém, não. Se mexer com um de nós, o brinquedo é esse aqui", diz um dos presos, armado, enquanto os demais integrantes do grupo apontam apertam os gatilhos das armas, sem munição. Outros detentos também filmaram um recado para os rivais: "Tô mandando um alô. Tão ameaçando as famílias dos parceiros aí. A gente não tá a fim de guerra não, parceiro. A gente tá a fim de paz. Agora, se quiser guerra, vai ter. Vermelho aqui é só sangue. Aqui quem manda nos bagulho é só nós", ameaça um dos cabeças do grupo.

Procurada pelo Diario, Wilma Melo, representante da Pastoral Carcerária, garantiu que o material será encaminhado à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA. "Há muito já estamos sinalizando a presença de armas nas prisões aos representantes da OEA. Os peticionários da medida provisória já encaminharam à Corte vários relatórios contendo denúncias e o histórico de armas nas prisões. Havendo armas dentro da prisão, a insegurança é para todos: agentes, funcionários, familiares e para os próprios presos".

Também acionada pelo Diario, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos adiantou que o secretário Pedro Eurico já foi informado sobre a situação e se pronunciou por meio de uma nota oficial. "A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) informa que o vídeo está sendo analisado a fim de verificar se as imagens correspondem a alguma unidade prisional de Pernambuco e tomar providências cabíveis com relação ao fato". 

Um comentário:

  1. Via grupos De WhatsApp - CAMPINAS E REGIÃO

    MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAR DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL A FAZENDA ESTADUAL - 3 VIAS ORIGINAIS PROTOCOLADAS NA UNIDADE DE LOTAÇÃO (UMA VIA DO SOLICITANTE, UMA VIA ARQUIVO RH E UMA VIA COM OFICIO PARA O REGIONAL DO SEFAZ

    Exmo. Senhor Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo,


    XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, RG 00.000.000-0 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, Agente de Segurança Penitenciária de Classe XX do SQC-III-QSAP, RS 00.000.000-01, lotado na Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Central, em exercício no Centro de Detenção Provisória de XXXXXXXXX, vem mui respeitosamente solicitar a devolução na próxima folha de pagamento dos descontos indevido sem minha autorização com correção monetária dos valores do código 77.012 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) na folha de pagamento referente ao mês de Agosto de 2015 e ao código 77.067 CONTRIBUICAO SINDICAL – SINDASP o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) referente ao mês de Março/2017 pelo motivo da publicação da Portaria n° 421 de 05 de abril de 2017 do Ministério Federal do Trabalho conforme segue:

    PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
    Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
    Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

    Referência D.O.U de 05/04/2017 – Seção I – Página 67
    D.O.U Eletrônico: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/04/2017&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=72



    Nestes Termos,
    Peço Deferimento e justiça!


    Campinas, 10 de Abril de 2017



    XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

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