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Estatuto dos ASP'S de Cristo

ESTATUTO DOS AGENTES DE CRISTO



CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SUA FINALIDADE

Art.1o – Agentes Penitenciários de Cristo (ASPs de Cristo), é uma associação fundada em 20 de setembro de 2012 e é uma associação civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado com sede no Município de Suzano Estado de São Paulo na rua soldado Tavares de Assunção, 0. Parque Maria Helena Suzano-SP.

Art.2o- A Associação tem por finalidade a expansão dos ensinamentos de Cristo, o ato contínuo de cultuar a Deus, alcançar outros profissionais que como nós servimos a Deus nessa Secretaria (SAP).

Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 4o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.

Art. 5o – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.

Art. 6o – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da
instituição.


CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7o – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III- Secretários (1°e 2°).
Parágrafo único: A tesouraria ficará na responsabilidade do primeiro secretario.

Art. 8o – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição,
constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.

Art. 9o – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
VI –decidir sobre a extinção da entidade;
VII – aprovar as contas.

Art. 10o – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma
vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pela mesma.
.
Art. 11o – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as
obrigações sociais.

Art. 12o – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado no quadro de avisos da portaria da Instituição CDPSZ, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 13o – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (um) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 14o – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
IV – convocar a assembléia geral;

Art. 15o – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art. 16o – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

Art. 17o – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 18o – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir
as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 19o – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro
secretário.


CAPÍTULO III
Do credo religioso

Art. 20° – CREMOS: Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (II Tm. 3.14-17);

1. No nascimento virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em ressurreição corporal dentre os mortos e em sua ascensão vitoriosa aos céus (Is. 7.14; Rm 8.34; At. 1.9);

2. Na pecaminosidade do homem, a qual o destituiu da glória de Deus, e em que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo pode restaurar a Deus (Rm 3.23; At. 3.19);

3. Na necessidade absoluta do Novo Nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos céus (Jo 3.3-8);

4. No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus, pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At. 10.43; Rm. 10.13; 3.24-26; Hb. 7.25; 5.9);

5. No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt. 28.19; Rm 6.1; Cl. 2.12);

6. Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14; I Pe 1.15,16);

7. No batismo bíblico com o Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo com a evidência inicial
de falar em novas línguas, conforme sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1 – 7);

8. Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação conforme sua soberana vontade ( I Co 1.1 – 12);

9. Na Segunda Vinda pré-milenar de Cristo, em duas fases distintas: primeira: invisível ao mundo para arrebatar sua Igreja fiel da terra, antes da grande tribulação; a Segunda: visível e corporal com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (I Ts 4.16-17; I Co. 15.51-54; Ap. 20.4; Zc 15.5; Jd 14).

10.Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na Terra (II CO 5.10);

11.No juízo vindouro que justificará os fiéis e condenará os infiéis (Ap. 20.11-15);

12.E na Vida Eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt. 25.46).

Art. 21° – Compete ao Primeiro secretario (a):
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem
solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à
Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete a diretoria;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos
relativos à tesouraria.

Art. 22° – Compete ao Segundo secretario (a):
I – substituir o Primeiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro.

Art. 23° – As atividades dos diretores bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.



CAPÍTULO IV
Do Patrimônio

Art. 24° – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.

Art. 24o – A Associação se manterá através de contribuições dos
associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Art. 25o – No caso de dissolução da Instituição, os bens emanescentes serão destinados a outra instituição congênere.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26o – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 27o – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 28o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada em 2012.

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