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SIFUSPESP segue lutando pelo adicional de insalubridade de readaptados

Sindicato é pioneiro na defesa dos direitos de funcionários prejudicados por decisões da Secretaria Estadual da Fazenda




SIFUSPESP mantém sua luta na Justiça para garantir que não haja redução do percentual dos adicionais de insalubridade concedidos aos servidores reada ptados no sistema prisional paulista. Os descontos têm sido adotados desde 2014 pelo governo do Estado de São Paulo.
Além de ser pioneiro nos processos para questionar os cortes feitos pela Secretaria da Fazenda, assim que aconteceram as primeiras denúncias, o SIFUSPESP orienta os servidores para que sigam denunciando à entidade quaisquer descontos desta natureza, inclusive após as reavaliações dos adicionais.
Essa atitude permitirá que, nos tribunais, o Departamento Jurídico do sindicato exija a manutenção do benefício. Essas informações também são fundamentais para que outros funcionários não sofram comO esta arbitrariedade, e, dessa forma, os direitos de todos possam ser mantidos.


A história dos descontos indevidos
Em junho de 2014, as diretorias dos núcleos de pessoal das unidades prisionais haviam recebido uma orientação para encaminhar os funcionários readaptados, e assim o DPME elaborar novos laudos, o que acabou causando o desconto nos adicionais de insalubridade. Desde o princípio, nosso Departamento Jurídico ponderou que a medida é ilegal, uma vez que o servidor continua em efetivo exercício de sua atividade laboral, apesar das mudanças de algumas de suas atribuições.
A partir de então, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP passou a promover ações individuais e a nortear os readaptados sobre seus direitos, que incluem o ressarcimento dos valores já descontados na folha de pagamento dos seus salários (holerite), devido à insistência do Estado de SP, através dos seus prepostos, com a alegação que se faz necessário esta reavaliação do grau de ambiente insalubre para conceder o direito.
As ações individuais na Justiça para combater este desmando do patronato estatal começou a surtir efeito a partir de 2015, depois de ficar comprovado que a readaptação dos funcionários, entre outros motivos, era decorrência das doenças adquiridas, provocadas ou agravadas justamente pela exposição e permanência por longos períodos nos espaços e locais de trabalho bastante insalubres.
Tais problemas culminaram na admissibilidade perante os tribunais de equiparação da doença ao acidente de trabalho e, consequentemente, em se demonstrar que o servidor não poderia ter descontos de uma eventual incapacidade devido a um problema causado por seu empregador.
Posteriormente, o SIFUSPESP passou a propor uma ação coletiva a fim de permitir maior abrangência do processo. Essa ação ainda tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, e caso resulte em vitória poderá se estender a toda a categoria, dando um basta no desconto do adicional de insalubridade.
De acordo com o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o êxito nos processos individuais anteriores tende a se manter na ação coletiva, o que pode fazer com que os filiados compreendam que sua união em torno do “sindicato” e de suas proposituras é fundamental na garantia e acesso de todos os trabalhadores penitenciários aos mesmos direitos.


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