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Justiça Interamericana monta ‘supercaso’ contra presídios brasileiros

O Governo tem até o dia 31 de março para responder os questionamentos.
© Fornecido por El País Presos amontoados em Pedrinhas, no Maranhão.

O caso de Pedrinhas é o mais famoso dos quatro: o presídio foi palco, entre novembro e dezembro de 2013, de uma série de rebeliões que deixaram 22 presos mortos, muitos deles decapitados. 

A decisão de unir os quatro casos que tramitam aproximadamente desde 2014 na Corte em um se justifica, segundo o documento assinado pelo presidente do órgão, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, porque “a distância geográfica entre os estabelecimentos penitenciários cujas condições são objetos de medidas provisórias e seu pertencimento a diferentes regiões do país indicaria que se trata de um fenômeno de maior extensão do que os quatro casos trazidos a esta Corte”. Mais à frente, o texto fala que existe no Brasil um “indício de eventual generalização de um problema estrutural de âmbito nacional do sistema penitenciário”.

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Os juízes da Corte afirmam ainda que as condições nos presídios brasileiros “configurariam possíveis penas cruéis, desumanas e degradantes, violadoras da Convenção Americana de Direitos Humanos”, da qual o país é signatário. “É uma decisão inédita da Corte [de juntar os casos], que demonstra que o que acontece no sistema prisional não pode ser considerado uma crise, é uma falência crônica”, afirma Henrique Apolinario, advogado do programa de justiça da ONG Conectas, uma das entidades que levaram o caso de Pedrinhas à Corte.

A Corte intima o Brasil a responder 52 perguntas sobre a situação dentro dos cárceres, que vão desde dados estatísticos sobre mortes dentro das unidades até informações sobre corrupção de agentes penitenciários e proteção aos presos LGBTs. O Governo tem até o dia 31 de março para responder os questionamentos.

Além disso, o documento cobra que o Estado brasileiro adote sete medidas para desafogar o sistema e garantir condições dignas para os detentos. Entre elas estão políticas para “limitar ou reduzir o número de presos em detenção preventiva [que não foram condenados ainda]”. Dados do Departamento Penitenciário Nacional apontam que 40% dos 622.202 detentos brasileiros são provisórios. A Corte também cobra medidas urgentes para “reduzir a superpopulação carcerária”: a taxa de ocupação das vagas no sistema no Brasil é de 167%.

Caso o Governo não dê respostas adequadas aos questionamentos ou não aja para melhorar as condições do sistema, a Corte pode aplicar multas e sanções, além de obrigar o Estado a indenizar os presos destas unidades. 

Este mês o Supremo Tribunal Federal teve um entendimento semelhante, e determinou que Anderson Nunes da Silva, 41 anos, fosse indenizado em 2.000 reais pelas condições degradantes nas quais cumpriu pena por sete no Mato Grosso do Sul. A decisão abriu um precedente para que milhares de detentos e ex-detentos acionem o Estado na Justiça.

Os juízes que integram o colegiado devem vir ao país nas próximas semanas para visitar os estabelecimentos citados no supercaso e coletar informações para uma audiência com o Governo e as entidades que acionaram a Corte em maio.

No início deste ano o rompimento entre as facções criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho, originárias de São Paulo e do Rio de Janeiro, respectivamente, levou o caos aos presídios do Norte do país. 

O primeiro e mais violento episódio ocorreu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, e deixou ao menos 56 mortos, a maioria deles ligados ao PCC. Foi o segundo maior massacre do sistema prisional desde a chacina do Carandiru, ocorrida em São Paulo em 1992, que deixou um saldo de 111 mortos. A crise no Compaj foi seguida por episódios de violência na penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, e em Alcaçuz, no Rio Grande do Norte.




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