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Ministério do Trabalho exclui Sifuspesp e Sindcop de representar Agentes Penitenciários em São Paulo

Com a publicação, o Ministério do Trabalho determinou que, a partir agora, somente a instituição Sindasp-SP poderá falar oficialmente em nome dos agentes penitenciários do Estado de São Paulo.



Conforme a argumentação disposta no despacho da Secretaria de Relações do Trabalho, citando a súmula 677 do Supremo Tribunal Federal (STF), “cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade sindical. 

Em razão disso, haverá um procedimento destinado a verificar, ou não, os pressupostos legais inerentes à formação de entidades sindicais, tal procedimento é de competência do Ministério do Trabalho. 

Dessa forma, o Ministério do Trabalho deverá analisar a documentação pertinente ao registro sindical e verificar a unicidade sindical. 

Já o princípio da unicidade sindical, cuja obediência pelas entidades sindicais, é aferida por meio do registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho. 

Assim sendo, o registro sindical é um ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre respeitando o postulado da unicidade sindical e observada exigência de regularidade, autencidade e representação, a entidade sindical interessa preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais”, descreve o documento. 

Segundo o presidente do Sindasp-SP disse que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), na pessoa do secretário Lourival Gomes, o governador Geraldo Alckmin, bem como todos os coordenadores e diretores das unidades prisionais serão oficiados sobre a determinação do Ministério do Trabalho. “Qualquer tipo de negociação, qualquer tipo de acordo, em nome dos agentes penitenciários, deve ser realizado diretamente e somente com o legítimo representante da categoria. Dentro das unidades prisionais, os acordos devem ser feitos somente com diretores ou delegados do Sindasp-SP”, ressaltou.

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