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Reabertura de inscrição para os interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de “Marcos Amilton Raysaro” Icém

Resolução SAP - 158, de 17-11-2016
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de “Marcos Amilton Raysaro” Icém, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Oeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento constando a unidade pretendida, data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, somente por correio eletrônico notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município de Icém terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses na cidade de Icém, até a data da publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta resolução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo  - – Definir, com base no § 3º do art. 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 21 a 25-11-2016.
Artigo 11 º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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