Por Estadão Conteúdo
Presídios: em São Paulo, a minoria possui bloqueadores de sinal de celulares (Francois ANCELLET/Getty Images)
Apenas 13% dos
presídios paulistas têm bloqueadores de celular instalados. A informação consta de relatório do Tribunal de Contas do Estado que está sendo enviado à Assembleia Legislativa de
São Paulo e faz parte de rol de recomendações à
Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). O documento mostra que os bloqueadores operam em 23 das 171 unidades prisionais de todo o Estado.
Segundo o TCE, a dificuldade de controle de uso dos aparelhos “incentiva presos a continuarem a articular atividades criminosas no interior das cadeias”.
Ao longo de 2018, foram apreendidos nas prisões 13.845 celulares, além de 4.889 apreensões de substâncias entorpecentes proibidas.
Em nota, a Secretaria destacou que desse volume de celulares recolhidos em unidades prisionais, 10.138 foram apreendidos “antes de entrar nos presídios ou no interior das unidades, mas fora das celas, o que representa mais de 73% do total das apreensões”. Desses, 5.505 “nunca chegaram a entrar nas unidades, sendo apreendidos externamente ou com visitantes”.
Em 2018, destaca o TCE, a Secretaria de Administração Penitenciária implantou 177 aparelhos de scanner corporal para “coibir a entrada de produtos e equipamentos vetados”.
O relatório informa que São Paulo gastou R$ 4,1 bilhões no ano passado em despesas com a administração penitenciária – 98% desses recursos foram investidos na gestão da custódia da população penal e 2% na reintegração social dos sentenciados.
As conclusões foram obtidas por meio da análise de documentos e informações requisitados, do exame de dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e municípios (SIAFEM/SP) e do Sistema de Gestão Orçamentária (SIGEO) e integrantes de bases públicas da Secretaria da Administração Penitenciária, Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública do Estado.
O TCE registra que São Paulo tem uma taxa de encarceramento de 535,5 presos para cada 100 mil habitantes, superando a média do país (352 encarcerados a cada 100 mil habitantes) e do mundo (144 encarcerados a cada 100 mil habitantes).
COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que, dos 13.845 celulares apreendidos em unidades prisionais no ano de 2018, 10.138 foram apreendidos antes de entrar nos presídios ou no interior das unidades, mas fora das celas, o que representa mais de 73% do total das apreensões. Desses, 5.505 nunca chegaram a entrar nas unidades, sendo apreendidos externamente ou com visitantes.
Dos 4.633 apreendidos na unidade, fora da cela, 3.372 foram pegos em unidades ou alas de regime semiaberto que, obedecendo à legislação brasileira, não dispõem de vigilância armada e nem são cercadas por muralha, o que facilita o processo de arremesso de ilícitos da parte externa para a parte interna da unidade, geralmente sendo arremessados sobre os alambrados pelos criminosos.
A Pasta conta atualmente 29 bloqueadores de celular em presídios que abrigam presos líderes de facções criminosas e nas que possuem presos de alta periculosidade no Estado de São Paulo – seis deles foram instalados neste ano.
Salientamos ainda que existem unidades prisionais da Pasta onde o bloqueador de celulares não se aplica, como os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), por se tratarem de unidades de saúde voltada aos cuidados com pacientes psiquiátricos, os Centros de Progressão Penitenciária (CPPs), Alas de Progressão Penitenciária e Centros de Ressocialização (CRs).”
Os CPPs e Alas de Progressão Penitenciária são destinados para presos do regime semiaberto e, obedecendo à legislação brasileira, não dispõem de vigilância armada e nem são cercadas por muralha. A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de autodisciplina e autorresponsabilidade, que propriamente por mecanismos de contenção. Tendo em consideração que o preso já estaria em outra etapa do seu regime, se preparando para, posteriormente, voltar a vida em sociedade.
Já os CRs são unidades diferenciadas que seguem a Resolução SAP 255/09, em que há critérios objetivos para a possível inclusão de presos, entre eles a condenação de no máximo de 10 anos. Existem ainda, os requisitos subjetivos que visam angariar informações quanto a periculosidade, agressividade e mérito para a inserção. Nos CRs também não há vigilância armada, devido ao perfil diferenciado dos presos que em sua maioria priorizam o cumprimento da pena.
Vale ressaltar que qualquer preso pego com ilícitos sofre processo de sanção disciplinar, onde é aberto Procedimento Apuratório Disciplinar para averiguação dos fatos. Nos casos dos presos do CPPs, além de sanção interna, quando são pegos com ilícitos também é solicitado ao juiz responsável que ele retorne para o regime fechado.
Ressalvamos que unidades prisionais do Estado já contam com telas de proteção instaladas em áreas comuns dos presos e que outros presídios estão em processo de instalação das telas ainda este ano.”